regerá o pleito e torna público o seguinte:
DO OBJETO DO EDITAL
Art. 1º. Fica aberto processo de seleção para o cargo de pastor presidente da Igreja
Evangélica Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominada
somente IEADERN.
Art. 2º. O presente processo de seleção aplica-se, tão somente, aos pastores
jurisdicionados na IEADERN e que tenham sido por ela ordenado ou reconhecido.
DOS PRINCÍPIOS ELEITORAIS
Art. 3º. São princípios que regem a eleição, os atos e os envolvidos no processo:
I - Voto livre e facultativo dos membros da Assembleia Ministerial da IEADERN, em
comunhão, que constem da relação que será publicada no dia 10 de fevereiro de 2012;
II - Garantia de liberdade e participação dos candidatos, em igualdade de condições, nas
exposições de suas ideias, nos recintos das congregações da Igreja;
III - Os prazos e todas as demais exigências editalícias serão iguais para todos os candidatos;
IV - Qualquer documento ou informação trazido à Comissão Eleitoral, que seja
comprovadamente, fraudado ou inverídico acarretará ao candidato responsável a exclusão
do pleito eleitoral;
DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Art. 4º. A inscrição do Candidato será feita através de requerimento encaminhado à
Comissão Eleitoral (CE) no 1º Andar do Templo Central da IEADERN, sito à Rua Manoel
Miranda, 251, no bairro do Alecrim, Natal – Rio Grande do Norte. CEP. 59037-250.1286, no
período de 23/01/2012 a 26/01/2012, no horário de 8h às 16h,
impreterivelmente.
Art. 5º. Tendo em vista o disposto no Inciso XI do art. 25 do Estatuto, qualquer Pastor, que
tenha sido ordenado ou reconhecido pela IEADERN, poderá inscrever-se como candidato
ao cargo de Pastor Presidente, desde que atenda aos seguintes requisitos:
I - Ter, no mínimo, quinze anos de ministério pastoral, no âmbito da IEADERN;
II - Nunca ter sofrido nenhuma sanção e/ou medida disciplinar (Certidão da Secretaria
Geral da IEADERN);
III - Ser referendado por, no mínimo, dez pastores (Ministros) Supervisores de Campo da
IEADERN e/ou Coordenadores de Setor da IEADERN;
IV - Estar em pleno gozo de seus direitos estatutários (Certidão da Secretaria Geral da
IEADERN);
V - Apresentar requerimento de registro de candidatura junto à Comissão Eleitoral;
VI - Ter condições físicas e mentais adequadas, comprovadas através de exame e perícia
médica.
Parágrafo Primeiro. Para atender o disposto no Inciso III, cada Ministro só poderá
referendar uma candidatura.
Parágrafo Segundo. Os formulários para o referendo de que trata o inciso III, será um
para cada Ministro que referendar uma das candidaturas.
Parágrafo Terceiro.Os formulários para requerimento de registro de candidatura junto à
Comissão Eleitoral (Inciso V), bem como, para o referendo de que trata o inciso III, serão
padronizados pela Comissão Eleitoral, podendo ser retirado na Sede da Comissão ou
baixado no Site da IEADERN – www.adnatal.org.br – mediante senha fornecida pela
Comissão Eleitoral.
DOS ELEITORES
Art. 6º. Poderão votar no dia 11 de fevereiro de 2012, todos os Ministros da IEADERN em
comunhão, cujo cadastro esteja regular na Secretaria da IEADERN;
Art. 7º. A Comissão Eleitoral fará publicar uma lista preliminar dos Ministros cadastrados e
junto à Secretaria Geral da IEADERN até dia 27/01/2012, com publicação no site
www.adnatal.org.br e exposição no quadro de avisos do centro administrativo da Igreja
Sede em Natal.
Art. 8º. Qualquer Ministro da IEADERN poderá impugnar nomes relacionados na lista de
eleitores para fins de exclusão da mesma, desde que comprove que as referidas pessoas não
mais pertencem ao rol de membros da Igreja ou não gozem de comunhão, o que será
apreciado pela Comissão Eleitoral.
Art. 9º. Todas as impugnações serão protocoladas junto à Comissão Eleitoral, que as julgará,
não cabendo recursos da decisão.
Art. 10º. No dia 10 de fevereiro de 2012, será publicada a relação dos Ministros aptos a
votarem e utilizada para confecção do caderno de votação;
Art. 11º. O Ministro cujo nome não conste na lista de inscritos, não constará também no
caderno de votação elaborado pela comissão eleitoral e ficará impossibilitado de votar no
dia da eleição que se realizará em 11/02/2012.
DA ELEIÇÃO, VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 12º. A eleição ocorrerá no Templo da Igreja Sede da IEADERN em Natal/RN, situado na
Rua Manoel Miranda, 251, no Bairro do Alecrim, Natal – Rio Grande do Norte, no horário de
10h00 às 15h00 do dia 11 de fevereiro de 2012, de forma direta e por escrutínio secreto .
Art. 13º. A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral escolhida na Assembleia
Ministerial da IEADERN, em 06 de janeiro de 2012, e quem mais esta convocar, excluindo os
participantes ativos e/ou diretamente ligados aos candidatos concorrentes.
Parágrafo Único.A apuração dos votos será pública e se realizará no Templo da Igreja Sede
da IEADERN em Natal/RN, logo depois de encerrada a votação.
Art. 14º.Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número dos votos válidos.
Parágrafo Primeiro. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato que possuir
maior idade; e, persistindo o empate, será considerado eleito o candidato que tiver maior
tempo no exercício do ministério pastoral.
Parágrafo Segundo. Em caso de candidato único, este será eleito se obtiver a maioria
simples da soma de todos os votos, excluindo-se os votos nulos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º. É proibido usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não
votar, em determinado candidato, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.
Art. 16º. É proibido divulgar e propagar, fatos inverídicos ou desprovido de provas, em
relação a candidatos, e capazes de exercerem influência perante o eleitorado.
Art. 17º. É proibido promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou
fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o
fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.
Art. 18º. A Comissão Eleitoral nomeada a fim de conduzir e deliberar sobre o processo de
seleção do pastor presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado do Rio
Grande do Norte, será desfeita após a aprovação do eleito na Assembleia Geral
Extraordinária, no dia 02 de março de 2012.
Art. 19º. Os casos omissos no decurso do processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
Natal (RN), 18 de janeiro de 2012.
Abdênego Xavier dos Santos
Pastor/Presidente da Comissão
Alfredo Luiz de Melo
Pastor/Membro
Antônio Carlos Lorenzentti de Melo
Evangelista/Membro
Abner Alves de Souza
Pastor/Membro
Francisco das Chagas Estevam de Andrade
Evangelista/Membro
ANEXO I – EDITAL DA ELEIÇÃO
CALENDÁRIO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO
DO PASTOR PRESIDENTE DA IEADERN
20/01/2012 – Publicação do edital divulgando as normas que regerão a eleição e
escolha do Pastor Presidente da IEADERN.
26/01/2012- Último dia para qualquer Ministro da IEADERN protocolar seu pedido de
registro de candidatura na Secretaria Geral da IEADERN, até às 16h00.
27/01/2012 – Primeira publicação da lista dos Ministros da IEADERN aptos a
votarem.
27/01/2012– Data para a Comissão Eleitoral afixar na sede da IEADERN, providenciar
a publicação no Boletim Semanal e divulgar por via eletrônica, a lista dos nomes dos
candidatos aprovados, para ciência dos interessados e eventuais impugnações.
06/02/2012 – Às 10h00, na sede da Comissão Eleitoral, será realizado o sorteio da
ordem de colocação dos nomes nas cédulas de votação.
08/02/2012– Data de encerramento para qualquer Ministro da IEADERN apresentar
impugnação quanto à formação da lista de Ministros aptos a votarem.
10/02/2012– Confecção do caderno eleitoral utilizado no dia da eleição.
11/02/2012 – Data da Eleição;
02/03/2012 – Data para realização da Assembleia Geral Extraordinária para aprovação
do candidato eleito.
Abdênego Xavier dos Santos
Pastor/Presidente da Comissão
Fonte: IEADERN
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