CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Seção I
Das Disposições Gerais
Artigo 68. Qualquer membro que ocupar cargo nas Diretorias Geral ou Local, os Conselhos e Comissões, nos Departamentos, na Direção de Igrejas Filiais ou Congregações, e candidatar-se a cargo eletivo, deverá afastar-se de suas atividades administrativas ou eclesiásticas.
Parágrafo 1º - Em caso de eleição e posse em cargo eletivo, o membro a que se refere este artigo, permanecerá afastado de quaisquer funções eclesiásticas ou administrativas na IEADERN.
Parágrafo 2º - Em caso de não eleição, o membro afastado poderá ser reintegrado nas funções que exercia, ou em outras, a critério da respectiva Diretoria a que estiver subordinado.
Fonte: IEADERN
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